31/07/2026
Você já deve ter ouvido falar que, em algumas situações de prisão em flagrante, o Delegado de Polícia pode arbitrar fiança para que o indivíduo seja solto.
Essa situação de flagrante, normalmente, acontece logo após a suposta prática do crime.
Ou seja, a fiança é estipulada no início das investigações e muito antes do início de um processo criminal.
Nesse momento, ainda não se sabe, com certeza, se aquele indivíduo é inocente ou culpado.
Em uma situação como essa, é inevitável pensar o quão injusto é uma pessoa inocente ter que pagar financeiramente por sua liberdade.
Em razão disso, é possível a restituição do valor da fiança.
Então, caso quem foi preso e pagou a fiança seja solto e, ao final do processo, absolvido pelo juiz, ele pode ter esse dinheiro devolvido integralmente.
Inclusive, com as atualizações monetárias.
Para isso, é preciso realizar um pedido de restituição de fiança ao juiz com o documento que comprove a absolvição ou extinção da punibilidade.
Normalmente, a solicitação é feita ao juiz do processo.
Ou, ainda, ao Juízo da Execução, caso o indivíduo só seja absolvido após os recursos e início do cumprimento de sua pena.
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