07/08/2026
Pense na seguinte situação:
Um homem é suspeito de ter cometido um crime.
A Polícia detém-no e o processo segue para o Ministério Público.
Mas surge uma dúvida:
Será que ele f**a automaticamente preso até ao julgamento?
A resposta é não.
Todos somos considerados inocentes até prova em contrário.
Por isso, a prisão antes da condenação é uma excepção, e não a regra.
É precisamente para garantir que o processo decorra normalmente que existem as medidas de coacção.
As medidas de coacção pessoal são restrições impostas ao arguido durante o processo penal para assegurar que ele não fuja, não destrua provas, não influencie testemunhas e esteja presente quando for chamado pela justiça.
Em outras palavras:
Elas não são uma pena.
São medidas cautelares aplicadas enquanto o processo ainda está a decorrer.
O seu objectivo não é castigar o arguido, porque ele ainda não foi condenado.
Servem apenas para assegurar que o processo decorra normalmente.
O Código de Processo Penal Angolano prevê as seguintes medidas de coacção pessoal:
1. Termo de Identidade e Residência
O arguido informa a sua identidade, indica a sua residência e compromete-se a comparecer sempre que for chamado.
2. Obrigação de apresentação periódica às autoridades
O arguido deve apresentar-se regularmente perante a autoridade competente, nos dias e horários fixados.
3. Proibição ou obrigação de permanência em determinados locais e proibição de contactos com determinadas pessoas
O arguido pode ser proibido de frequentar certos locais ou de contactar determinadas pessoas, como a vítima ou testemunhas.
4. Caução
Essa medida, consiste em prestar uma garantia, normalmente em dinheiro, para assegurar que cumprirá as obrigações impostas durante o processo.
5. Interdição de saída do país
O arguido f**a impedido de sair de Angola sem autorização.
6. Prisão preventiva domiciliária
O arguido pode lhe ser imposto a medida de coacção de permanecer na sua residência, sujeito às condições fixadas pela autori