08/07/2026
A priori, satisfatoriamente, parabenizo Sua Excelência, Doutor Manuel Homem, Ministro do Interior, pela dinâmica e inovação instituídas no seu Ministério, promovendo, assim, uma visível aproximação directa com os cidadãos através da rubrica Gabinete do Ministro. Esta dinâmica tem sido um diferencial na história da gestão dos Ministérios e dos demais órgãos do Aparelho do Estado.
A minha real preocupação tem a ver com os últimos pronunciamentos sobre os requisitos e documentos necessários para a inscrição no Concurso Público a ser promovido pelo Ministério do Interior, que, por sua vez, terá lugar no dia 16 de Junho do corrente ano, conforme ilustrou o Ministro.
Há uma falha de percepção, principalmente, sobre a documentação necessária, resultando em inúmeras filas e gastos desnecessários por parte dos cidadãos interessados em concorrer neste Ministério, cuja proveniência questiono.
Fomos acompanhando, após o primeiro pronunciamento do Ministro, os cidadãos a dirigirem-se aos órgãos e serviços da Administração Local do Estado para o tratamento do Registo Criminal e do Recenseamento Militar, perfazendo, ao meu ver e do ponto de vista da lei em vigor, filas e gastos desnecessários. Facto que, volvido algum tempo, obrigou o Ministro a voltar a pronunciar-se, esclarecendo sobre a inutilidade prática dessas documentações. Contudo, num segundo pronunciamento, levou à continuidade da efectivação de filas e gastos desnecessários, desta vez nos Cartórios, para a autenticação de Certificados de Habilitações Literárias, que, por sua vez, já são autênticos.
Neste sentido, práticas dessa natureza levam-me a fazer uma pergunta provocadora: Houve falha no esclarecimento ou na interpretação?
Esclarecimento Técnico-Jurídico:
Com a entrada em vigor do Decreto Presidencial n.º 161/21, de 21 de Junho, que aprova o Projecto de Simplificação de Procedimentos na Administração Pública, a obrigatoriedade de alguns serviços e a emissão de certos documentos foram eliminadas.