20/07/2026
Simples Nacional 2027: empresas têm até setembro de 2026 para decidir entre regime tradicional e modelo híbrido
Quem não aderir nesse período ficará impedido de ingressar no regime simplificado em 2027.
Empresas optantes pelo Simples Nacional têm novos prazos e decisões pela frente. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, no dia 17 de abril de 2026, a Resolução CGSN 186/2026, que estabelece mudanças significativas para o ano-calendário de 2027, incluindo a possibilidade de adesão a um regime híbrido e um calendário diferente para a opção tributária.
Diferentemente dos anos anteriores, quando a opção pelo regime ocorria em janeiro, para o ano que vem, o pedido deverá ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo portal do Simples Nacional. A opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
CONSEQUÊNCIAS
- Quem não fizer a opção nesse período perderá o direito de ingressar no Simples Nacional durante todo o ano de 2027.
- O pedido pode ser cancelado até o fim de novembro de 2026. Após essa data, a opção torna-se irretratável.
- Em caso de indeferimento, a empresa terá 30 dias para regularizar pendências, como débitos. Se a regularização ocorrer dentro do prazo, a opção será automaticamente deferida.