04/09/2024
Devo fazer festa em um condomínio? Isso é permitido?
Veja ⬇️
* Antes de fazer qualquer junção de amigos ou familiares, deve-se estar ciente sobre as regras no regimento interno, convenção e também na Lei Federal 3.688 - “Paz Pública”, que define o horário de silêncio das 22h as 8h. Isso é muito importante, evitando transtornos no condomínio.
* Durante o horário de silêncio, é importante ter senso, tolerância e empatia, pois não quer dizer que não pode ter barulho nenhum, mas sim, que os limites de perturbação ao sossego e bom senso devem prevalecer.
* Avise a administração sobre o evento com antecedência e, se possível, convide os vizinhos.
* Se fizer uma festa, durante o horário de silêncio, diminua o som, feche as janelas e evite aglomeração na varanda.
* Se tiver algum vizinho incomodado, procure refletir se é realmente abusivo.
* Se caso tiver algum vizinho fazendo festa e você fique incomodado, avise o síndico para que a unidade barulhenta seja alertada. Se for reincidente, é necessário que o condomínio (síndico e administração) registre uma notificação e, posterior, uma multa ao vizinho barulhento.
* O gestor não tem o dever de se envolver nesse momento, somente caso a situação tome proporções maiores.
* Posso chamar a polícia? Somente em casos extremos.
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