22/03/2022
Sim, é possível que dois ou mais filhos (ou mesmo outro membro do grupo familiar) recebam o BPC, desde que preencham os requisitos para tanto.
Exemplificando: caso você tenha dois filhos com necessidades especiais e se enquadre no critério econômico, poderá requerer o benefício para ambos.
O BPC recebido pelo outro membro do grupo familiar NÃO será considerado para o cálculo da renda per capita.
Segundo a Portaria 1.282 do INSS, "não será computado para o cálculo da renda per capita familiar o benefício previdenciário de até um salário-mínimo ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) concedido a idoso, acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou a pessoa com deficiência, para a concessão do BPC/LOAS".
Procure um advogado especialista! 😉