28/10/2025
Não se confunda! Durante audiência pública realizada em Brasília neste mês, a Polícia Federal confirmou que manterá a validade dos CR concedidos antes do Decreto nº 11.615/2023.
Entretanto, deixou claro que a validade dos CRAF’s permanecerá reduzida para 3 anos, contados da publicação deste mesmo decreto, o que significa que todos os CRAF’s emitidos antes de 21 de julho de 2023 vencerão em 21 de julho de 2026.
Desde já, os CACs devem se preparar para a renovação de seus CRAFs, providenciando:
• Filiação a entidade de tiro (caso ainda não esteja filiado);
• Laudo de capacidade técnica;
• Laudo psicológico;
• Comprovação de habitualidade relativa ao grupo de arma a ser renovado, entre outros documentos…
Sobre a habitualidade, vale destacar que não se trata de interpretação pessoal, mas de imposição expressa da Polícia Federal, conforme dispõe o Ofício Circular nº 17/2025 – DELEARM/RJ:
“A efetiva necessidade para a renovação dos CRAFs de atiradores esportivos é a demonstração da prática esportiva com a arma de fogo, o que se comprova com a filiação a, ao menos, uma entidade desportiva onde se pratique o tiro (clube) durante todo o prazo de validade do Certificado de Registro e a realização da habitualidade com um equipamento representativo de cada grupo que possuir.”
Fiquem atentos aos prazos e iniciem desde já a organização dos documentos necessários.