Geladeira,Lava roupa, Micro onda etc.

Geladeira,Lava roupa, Micro onda etc. U QUÊ TANTO ESSES CABA ESCONDE O QUE TA NA LEI SABE QUE NÃO PODE. ISSO É CRIME:

NECESSIDADE DE SI CORTA CERTAS COISA. VAMOS CORTA OS GASTO DE ROUBOS

27/10/2018

U QUÊ TANTO ESSES CABA ESCONDE O QUE TA NA LEI SABE QUE NÃO PODE.
ISSO É CRIME:

NECESSIDADE DE SI CORTA CERTAS COISA.

VAMOS CORTA OS GASTO DE ROUBOS OPOSTO À POPULAÇA QUE FOME PASSA POR HONESTIDADE I VITIMA DA TIRANIA CONEXA OU CRUZADA TOTALITÁRIA. PERVERSÃO SOCIAL/

ISSO É FEITO VOTO CONTINUEM FINANCIANDO DEPOIS NO FUTURO VAI RECLAMAR :

PELA LEI OS BANDIDAO DO STF ESTA DEMITIDO PARA NÃO RECEBER AUXILIO COMO PREMIO DE CO***LO I NEM RECEBER AUXILIO RECLUSÃO SIM DEMITIDO I APÓS PRESO: O FEDERAL JÁ SABE DISSO :

ENTÃO VAMOS ENSINA A TODA AS POLICIA EM GERAL I COMO AGIR CORRETAMENTE NA SIMPLICIDADE

VAMOS ENSINA USAR O PODER:

SOLUÇÃO GERAL DA CORRUPÇÃO PRIVILEGIADA NOTÓRIA I SECRETA EM APLICABILIDADE DA LEI POR MEIO DO SERVIÇO POLICIA CONEXO COM RESSALVA AO PROCURADOR DA REPUBLICA DA UNIÃO SEJA PROMOTOR DE GOVERNADO DO ESTADO LEGITIMO OU NOVOS ÓRGÃO CRIADO POPULAR DEMOCRÁTICO puni todos. PROCURADOR DE JUSTIÇA DE ESTADO. ART.144. I

DA CF/88/ ART. 5º DO CPPB...:

VITIMA: À POPULAÇÃO 174 DO CÓDIGO PENAL...:

VITIMA: À SOCIEDADE VITIMA: ADMINISTRAÇÃO PUBLICA;
VITIMA: DIGNIDADE DE JUSTIÇA....:

VITIMA: TERRITÓRIO NACIONAL OU ENTRE OS ESTADOS
DO PLANTÃO POLICIAL DE OFICIO: ART. 5º § 5º OU, 41, 206 DO CPPB À POPULAÇÃO;

► DO DEVER DAS POLICIA DO ESTADO I FEDERAL OU MUNICIPAIS OU PATRIMONIAL I EM GERAIS OU FORÇA ARMADAS POR SUA ASSESSORIA JURÍDICA E ADVOGACIA GERAL DA UNIÃO I DEFENSORIA PUBLICA CONFORME PREVISTO NA LEI ANTICORRUPÇÃO I LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA;
CADA EM SUA FUNÇÃO ANIMADO PARA REPRESSÃO AO CRIME EM SEU DEVER I PLANTÃO DE OLHO NO ARTIGO 33. II. § ÚNICO C . ART. 35. I. 49. I, I DA LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA LOMAN 100..:
Gerenciar PAG: 01 ..:

Aldinho Junior Apimentado
►►►C/C. ART. DA LEI 8.112/90;

Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:

I - pelo Presidente da República SUSPEITO, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade

► Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

► DO FEITO PELO ESQUEMA DO CNJ OU CNMP OU OUTROS REGIME;


VISTO NÃO EXISTE DIREITO ADQUIRIDO PELO PROVEITO DO CRIME POR OUTRO FUNCIONÁRIO A SERVIÇO DA LEI I SIM TAMBEM FUNÇÃO DA CGU I AGU/PRU/PGE/PRE SOB PENA DE PROPIÁ CONIVÊNCIA DO CRIME: INDICIADO EM INQUÉRITO POLICIAL A TODOS CRIMINAL I DE IMPROBIDADE I PELA LEI ANTICORRUPÇÃO 2013;

► AO RECONVINDO PELA JUSTIÇA DE STATUS ENQUANTO NÃO FIZEREM A DEMOCRÁTICA I SUAS POLICIA REAL ANTI CORRUPÇÃO ESPECIALIZADO PARA ESSE FIM EM TORNA NATURAL EM CONSCIÊNCIA PARA COIBIR PARA ESSE FIM ARTIMANHOSO EM SUA BLOQUEADO I I EXTINGUIR DE VEZ;

Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

Art. 136. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.

APLICA-SE AO QUE TA PRESO PRO LEI I DEMITIDO AO GILMAR MENDES SALVO POR OUTROS ESPIRITO QUE CONSPIRA A SEU FAVOR I TODOS E NO CNJ EM SEU CADASTROS DE INATIVOS POR CRIME DE VALIMENTO I TRAFICO DE INFLUENCIA I EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO EM CRIME PREVISTO NA LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PARA APOSENTA CRIMINOSO EM CARGO DE JUIZ ART.349 DO CP.
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Aldinho Junior Apimentado OPOSTO DE GENTE HONESTA PASSANDO FOME I AINDA EM JUSTIÇA INCLUSIVE PRÓPRIO AGENTE QUE CORRE PERIGO OPOSTO DO SABIDO EM TUDO DE BOM CONFORTÁVEL I AINDA DESFAZER DE DELEGADO QUE PRENDE COLOCA O POVO EM ESTADO DE NOVO PERIGO O JUÍZO EM CRIME DO ART,13.§ 2º, 61. II, 132, 295 DO CÓDIGO PENAL;
Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:

I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade /

II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.

Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

§ 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

§ 4o Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
Do Processo Administrativo Disciplinar

Capítulo I
Disposições Gerais

► Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa
..: C/C ART. 8º DA RESOLUÇÃO 135/2011 DO CNJ..: C/C ARTS;. 5º, 77; VI § 2º, § 8º DO NCPC/2015..: C/C. ART.100 § 1º, 69 DO CÓDIGO PENAL ..: C/C ARTS; 5º, 513 DO CPPB..: C/C ART; 2º, 3º, 5º, II, 14 DA LEI ANTICORRUPÇÃO 2013..:
C/C ART. 4º, 11, 14 § 3º DA LEI DE IMPROBIDADE/92:
DESDE LOGO APLICA-SE O ART. 12 DA LEI DE IMPROBIDADE ART. 143 DA LEI

Î LEI ATRELADA DO ARTIGO 14. § 3º DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 1992..: I LEI DE DIREITO ADMINISTRATIVO..: C./C ARTS; 6º, 8º, 10 DA LEI ANTICORRUPÇÃO 2013..: C/C ART. 301,303, 282; § 2º, 312 DO CPPB; VERSO TÉCNICA DE AGENTE DO ARTS. 295, 62.III.15, 71, 69,70,345,319 OU 66 FITO DO ART; 349, 333, 317; § 2º DO CÓDIGO PENAL..:
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Aldinho Junior Apimentado ► EM OBSERVADO DO ART. 282; § 4º FITO 295 DO CPPB FORO PRIVILEGIADO NO QUE VIOLA O PROPIO ARTIGO 5º DA CF/88 I OPOSTO DO ART.295 DO CÓDIGO Î PREVISTO NA LEI DE DE CRIME DE VALIMENTO TAL CONSTITUIÇÃO DE 1988 ALEM DE VIOLA O CÓDIGO PENAL EM INTENÇÃO DE BURLA DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR PARA AUFERIR AUTO VANTAGEM PARA CRIME DO ARTS; 22, (349) 317; § 2º DO CP;

PARA AUFERIR VANTAGEM EM DIMINUIR PENA NO QUE SI ENQUADRA EM RELATIVO CRIME DO ART; 7º. II, VIII DA LEI ANTICORRUPÇÃO 2013..: C./C ART. 37. § 4º DO CF/88; INCISO ###VIII DO ART. 5º DA CF/88..: C/C. ART. 2º DA LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA; QUER DIZER EM RECONVENÇÃO GERAL AO CICLO DE HONESTIDADE ANTES DA CF/88 CONEXA A LEI DE CIDADANIA

►►DEVE SI REVOGA À CF/88 I IGUAL O DIREITO DE TODOS NO MESMO SEMELHADO DIREITO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA NA LEI 2015 EM ESTEADO PELA RESOLUÇÃO 230/2016 DO CNJ/BR I CONEXA DO CNMP/BR;
POIS TODOS TA SENDO ENGANADO I SIM À DITADURA TIRANA POLITICA VERSO A POLICIAL SOCIAL DAS FORÇA ARMADA QUE OS ENGANADORES DISSERAM SER FALSA DITADURA;
ASSIM NO FUTURO ENGANAR OS NOVOS JOVENS EM GERAIS DIZER QUE EM ANO DE 2014 À 2018 FIZERAM UM OUTRA NOVA FALSA DITADURA PARA OS MESMO PLANO GANHAR DO ERÁRIO O QUE ELES MESMO FEZ PARA GANHAR COMO FALSO POLITICO VITIMA AGORA EM NOVA FALSA ARTIFICIALIDADE DE DITADURA PROCESSUAL EM TERMO INFUNDADO I ALIBE;
O QUE É IMPOSTO A QUAL QUE CIDADÃO COMUM ALHEIO SEM DATA HORA I PELO ESTADO EM CICLO PM OU CIVIL JÁ OS ENGANADORES QUEREM SEMPRE ESTA ACIMA DA LEI DE TUDO Ì TODOS; OS REI DO CRIME FAZENDO POVO DE SENHORES DE SUSTENTO DE SENHORES DO ENGENHO.
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Aldinho Junior Apimentado ►► # # CORTA-SE REVOGA-SE CANCELA anulasse Criminosos que recebe do erário em 33 mil reais como juízes e outros

LEI QUE ESSES EM CARGO DE PRESIDENTE FEZ PREMEDITANDO APÓS AINDA USURPAR PARA USAR GASOLINA PAGO PELO POVO I SEGURANÇA I VEÍCULOS CONFORME O PROFISSIONAL DOS PROFISSIONAL EM ESTELIONATO LUCRA I CAUSA I DEIXA DANO.
EM PREVISÃO LEGAL DE ESBARRO NOS ART. 884, 940 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 ...: C/C. ART. 6º AO 9º DA LEI DE IMPROBIDADE 92 Î LEI ANTICORRUPÇÃO 2013
I SIM TODOS AUFERIDO EM VANTAGEM ILÍCITA EM CARGO DE JUIZ EM MILHÕES MENSAIS AO ERÁRIO
DEVOLVE-SE I CACA-SE AO EM CARGO DE JUIZ VISTO QUE NÃO SI TRATA-SE DE DIREITO ADQUIRIDO SIM PELO PROVEITO DO CRIME EM SI TORNA SEGURO EM GOLPE I RECEPTAR EM AUTO LOCUPLETAÇÃO FINANCEIRA PARA AS CUSTA DE QUEM VITIMOU A SOCIEDADE OU POPULAÇÃO PARTES REGE-SE DISCIPLINA PELA LEI Nº 8.112/90 PARA OS BANDIDO DO STF SAIR DO CARGO MULTA I PRISÃO AI ENTRA O PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA DO MPF QUÊ FARÁ O CUMPRIMENTO DO DEVER PELA LEI QUE O REGER. ELE JA RECEBEU I COMO SI PROCEDER...
► CIENTE DO CRIME DE VALIMENTO I SEM DIREITO DO BANDIDOS SI APOSENTAR FEITO FEZ RAQUEL DODGE OU SEJA QUE PELA LEI TAMBÉM ESTA DEMITIDA POR PERMITIR SANGRA O ERÁRIO I SEM ANUÊNCIA DO POVO ART. 118 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002
RESPONDE PELO QUE EXCEDEU I PELA INCOMPETÊNCIA PARA AUFERIR VANTAGEM FINANCEIRA ILÍCITA POR EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO POR PENSA QUE POR QUE TA SERVINDO A LAVA JATO PODE FAZER TAL.
ERROU I FEIO.
CAIU NO CRIME DE VALIMENTO RELATIVO. ART. 29. 333. 317. 349 DO CÓDIGO PENAL. PARA CEDE ENALTECER VANTAGEM AO AGENTE EM CICLO DE PROBATORIO DE CARGO DE DESEMBARGADOR FABRETO. QUE NÃO É CONCURSADO SIM INDICADO DO CICLO DO 5º CONSTITUCIONAL QUE VIOLA O CODIGO PENAL EM RELATIVO.
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Aldinho Junior Apimentado ESSA SAI RAPIDINHO DO CARGO. MAS, DEIXA ELA FAZER ACONTECER. NO MOMENTO CERTO IRA RECEBER O
DEVIDO DO JEITO QUE FEZ RAPIDINHO AO VILAS BOAS. Rapidinho;

ESSA É MALANDRAGEM:: Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior

Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Vide Decreto nº 1.387, de 1995) MAS :

Art. 116. São deveres do servidor:

I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

►II - ser leal às instituições a que servir; NÃO AO CRIME OU CRIMINOSA (O)

III - observar as normas legais e regulamentares;

IV - cumprir as ordens superiores, ► exceto quando manifestamente ilegais;

V - atender com presteza:

Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos

# .Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

I - crime contra a administração pública;

IV - improbidade administrativa;

V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

VI - insubordinação grave em serviço;

VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; # VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

# X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

# XI - corrupção;

XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117. Art. 133. Verificada em processo disciplinar acumulação proibida e provada a boa-fé, o servidor optará por um dos cargos.

§ 1° Provada a má-fé, perderá também o cargo que exercia há mais tempo e restituirá o que tiver percebido indevidamente.

§ 2° Na hipótese do parágrafo anterior, sendo um dos cargos, emprego ou função exercido em outro órgão ou entidade, a demissão lhe será comunicada.

Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) (TOFOLLI DO CNJ PARA 349 DO CP.)

► Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

►►Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

► Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:

I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo

# Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão. Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão
# Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

Art. 148. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.

Seção II Do Julgamento

Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

§ 1o Se a penalidade a ser aplicada exceder a alçada da autoridade instauradora do processo, este será encaminhado à autoridade competente, que decidirá em igual prazo.
§ 2o Havendo mais de um indiciado e diversidade de sanções, o julgamento caberá à autoridade competente para a imposição da pena mais grave.

► § 3o Se a penalidade prevista for a demissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade, o julgamento caberá às autoridades de que trata o inciso I do art. 141.

CRIME FEITO NO CNJ I OUTROS REGIME AGORA PARA CONTRA TRABALHADORES SUAS VITIMA AI TEM GENTE JA OS MAFIOSO NÃO TEM POR QUE VISA RIQUEZA I STATUS I TER AMIGUINHO SECRETO EM SENTENÇA OU VENDA ETC.

Art. 136. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos. IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.
DEVE PAGA EM DOBRO I PENHORA I BLOQUEIA PARA GARANTIA I BEM COMO PODE DE IMEDIATADO EM CONTA POUPANÇA CONFORME PREVISTO NA LEI ASSIM AINDA INVESTIGA APOS SI OS BANCO OU EM CASA OU ESCONDIDA I RETIDAS
PREVISÃO LEGAL NOS ART.187,884,940 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 C/ ART; 77.VI § 2º ART. 5º DO NCPC/2015 C. ART. 206 DO CPPB.
Gerenciar PAG: 06
https://www.facebook.com/aldinhojunior2014/videos/1035033323349579/

26/10/2018

esse também babava juiz deve ser revogada editada: conforme artigo 5º da CF/88

ESSA MAFIA COM JUÍZES É MUITO ANTIGA: PENA QUE MUITO JA MORREU CONFORME O TEXTO BÍBLICO DA LUZ DO PERVERSO SI APAGARÁ

NÃO ADIANTA SEGREDINHOS DE DEUS NINGUÉM ESCAPA

LEI Nº 5.010, DE 30 DE MAIO DE 1966.

(Vide Decreto-Lei nº 31, de 1966)
(Vide Lei nº 7.631, de 1987)

(Vide Lei nº 7.727, de 1989)

Organiza a Justiça Federal de primeira instância, e dá outras providências.

Disposições Gerais

Art. 51. As férias dos Juízes serão individuais e de sessenta dias, gozadas de uma só vez, obedecida a escala organizada pelo Conselho da Justiça Federal.

2 MESES I TRABALHADORES 1 MÊS MORRENDO

PRESSA PARA

Art. 95. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 96. Revogam-se as disposições em contrário.

H. CASTELLO BRANCO
Presidente da República

Humberto de Alencar Castello Branco GOA GColIH foi um militar e político brasileiro. Foi o 26º Presidente do Brasil, o primeiro do período da Ditadura Militar, tendo sido um dos articuladores do Golpe militar de 1964. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ART. 32 II DA LEI DE TRANSPARÊNCIA PUBLICA
Gerenciar
crime do artigo 317. § 2º , Arts,349, 295, 325 do código penal de 1940 CRIME DE VALIMENTO DESDE AQUELA ÉPOCA QUE AINDA PAIRA. si aproveitando do povo 174 do código penal ENGANADORES DE BEBO
VAI TER QUE TIRA SIM. É 1 MÊS PARA TODOS OU 2 MESES PARA TODOS BRASILEIRO. SEM ESSA DE SER INFORMANTE DE JUIZ. COMPARTILHE CONTRA MALANDRAGENS ANTIGA ATE PRESENTE ATUAL DEIXE DE FINANCIAR O CRIME QUEM PAGA É VOCÊ TEM MUITO ABUSADINHO (A) TRAISUEIRO SEM FALA EM TRAIDORES DE PÁTRIA! ► COMPARTILHE OU CONTINUE SENDO FEITO DE ESCRAVO PARA A SERVENTIA POR QUE VOCE QUE TRABALHA OPOSTO DO QUE F**A SENTADO I AINDA ATRAPALHA SUA VIDA I PROGRESSO DO PAÍS https://www.facebook.com/aldinhojunior2014/videos/1035033323349579/

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