19/06/2022
AGORA É LEI - CÃES E GATOS ABANDONADOS DE RUA PODEM SER ALIMENTADOS POR PROTETORES OU PESSOAS EM CONDOMÍNIOS. SE TIVEREM PROBLEMA PROCURE UMA DELEGACIA E O MINISTÉRIO PÚBLICO.
OS ANIMAIS ABANDONADOS ESTÃO AMPARDOS PELA JUSTIÇA, SEJA ALIMENTAR NAS RUAS OU EM CONDOMÍNIOS.
Segue a Reportagem:
O que fazer com animais de rua no condomínio?
Os cuidados aos animais comunitários não oferecem risco aos moradores, pelo que não caracterizam descumprimento dos deveres previstos no artigo 1.336 do Código Civil.
Portanto, não há, proibição sobre alimentar os animais comunitários, que não têm dono específico. Verifica-se que muitas vezes os animais acabam entrando sem o consentimento de algum morador ou funcionário do condomínio, e são alimentados e permanecendo, por questões de humanidade e amor aos animais.
Assim, o condomínio não pode proibir que os condôminos alimentem os animais comunitários e, nem mesmo, exigir que eles sejam retirados do local. A legislação protege os animais”.
Dentre os princípios gerais que norteiam a proteção jurídica dos animais, destaca-se o PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA, que pressupõe que o Estado e a sociedade devem andar juntos na defesa dos interesses ambientais e no desenvolvimento de uma política ambiental adequada, o que abrange os cuidados aos animais.
Sobre os animais comunitários, diversos Estados e Municípios da Federação possuem legislação específica a respeito. Em suma, não há divergências com relação ao conceito de cães comunitários e ao controle populacional ético, consistente na esterilização cirúrgica, com vedação ao extermínio de animais saudáveis.
Em âmbito condominial, mesmo ante a ausência de legislação específica, é possível defender a permanência destes em áreas comuns do condomínio, como forma de assegurar a proteção dos animais contra práticas e/ou circunstâncias que coloquem em risco sua integridade. É DEVER/DIREITO da coletividade zelar pelo meio ambiente e isso inclui os animais que dele fazem parte.
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