21/02/2024
PATRIMÔNIO DIGITAL:
Consiste no conjunto de bens e informações digitais deixados por uma pessoa e/ou empresa após o falecimento do responsável pelo ATIVO INTANGÍVEL. Um exemplo disso seria uma conta no Instagram com 1 milhão de seguidores.
No Ordenamento Jurídico Brasileiro, há uma Lei específica que garante a contabilização dos ATIVOS INTANGÍVEIS.Essa definição foi estabelecida pela Lei nº 11.638/2007. Anteriormente à lei, o ativo imobilizado abrangia desde bens corpóreos como incorpóreos, isto é, veículos, imóveis e até marcas e patentes.
Embora já existam casos judicializados para a transferencia de redes sociais monetizadas, de investimentos em cryptomoedas, no Brasil não há regulamentação específica.
CONSIDERA-SE ATIVO INTANGÍVEL: marca, modelos, projetos, protótipos, licenças, know-how, franquias, direitos autorais, capital intelectual, patentes, softwares, desenvolvimento de tecnologias, carteira de clientes, equipe qualificada, invesrimentos digitais, redes sociais com monetização, entre outros
O que muda?
Há uma tendência que os “patrimônios digitais”, como contas em redes sociais ou criptomoedas, sejam incluídos como bens em heranças.
Essa alteração garantirá a contabilização do Direito de Herança, do Direito Patrimonial aos herdeiros e sucessores.
Como a Lei de Arbitragem, a Lei da Conciliação é a Lei da Mediação possibilitam audiência extrajudicial para resolução de conflitos patrimoniais, esse tipo de protocolo poderá ser registrado em uma Câmara de Justiça Privada.