24/07/2026
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os municípios têm a obrigação de oferecer acolhimento a cães e gatos abandonados ou vítimas de maus-tratos. O entendimento foi mantido após o julgamento de um recurso da Prefeitura de Catanduva (SP), em uma ação movida pelo Ministério Público.
Segundo informações do g1 Rio Preto e Araçatuba, o caso começou após denúncias sobre uma residência onde diversos cães e gatos eram mantidos em condições de insalubridade. Durante a investigação, o Ministério Público constatou que o município não possuía canil ou gatil público para receber animais resgatados, fazendo com que protetores independentes assumissem essa responsabilidade.
Diante da situação, foi proposta uma Ação Civil Pública. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que a prefeitura implantasse políticas públicas voltadas à proteção animal e disponibilizasse uma estrutura adequada para acolher cães e gatos abandonados ou vítimas de maus-tratos.
A Prefeitura de Catanduva recorreu, mas o caso chegou ao STF. O ministro André Mendonça manteve a decisão, reforçando que a proteção dos animais é um dever do poder público e que o Judiciário pode determinar a adoção dessas medidas quando houver omissão da administração municipal.
Em nota ao g1, a Prefeitura de Catanduva informou que ainda não havia sido formalmente comunicada sobre o cumprimento da decisão. O município afirmou que já desenvolve ações de proteção animal, priorizando campanhas de conscientização, prevenção ao abandono e incentivo à adoção responsável.