05/08/2025
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Exmos. Senhores,
Agradecemos a vossa comunicação e a referência ao disposto na alínea c9 do n.º 2 do Despacho n.º 9097-B/2025, de 2 de agosto.
Contudo, gostaríamos de sublinhar que a presença de equipas no terreno, com os devidos meios e equipamentos, constitui uma mais-valia relevante em termos de prevenção e deteção precoce de incêndios florestais. Estando devidamente capacitados e atentos às condições locais, poderíamos intervir de imediato em caso de ignição ou alertar prontamente as autoridades competentes perante qualquer indício de fogo ou presença de indivíduos estranhos nas imediações dos espaços florestais.
Acreditamos que esta vigilância ativa, complementada com os devidos seguros e o compromisso de cumprimento rigoroso das normas previstas no Decreto-Lei n.º 56/2023, de 14 de julho, pode representar um contributo positivo para a proteção do território, sem comprometer a segurança.
Acresce ainda que possuímos no terreno equipamentos no valor de centenas de milhares de euros, pelo que somos naturalmente os primeiros interessados na sua salvaguarda e na prevenção de qualquer ocorrência que coloque em risco o nosso investimento, as florestas envolventes e a segurança pública.
Assim, e à luz do disposto no n.º 3 do artigo 69.º do Decreto-Lei n.º 56/2023, de 14 de julho, solicitamos a possibilidade de autorização excecional para a continuidade das operações, comprometendo-nos a:
Identificar formalmente a empresa e o responsável pelas operações;
Apresentar os seguros exigidos;
Cumprir integralmente as obrigações previstas nas alíneas a) e f) do referido artigo.
Importa ainda referir que, como qualquer empresa do setor, enfrentamos despesas fixas permanentes, nomeadamente com pessoal, manutenção de equipamentos, seguros e obrigações fiscais. A imposição de proibições genéricas e prolongadas, ao abrigo de normas que consideramos excessivamente restritivas e desajustadas da realidade no terreno, compromete gravemente a sustentabilidade económica das empresas do setor. Tal situação pode facilmente conduzir ao incumprimento de obrigações contratuais, legais e fiscais, com consequências nefastas para a atividade e para o próprio tecido económico local.
Estamos inteiramente disponíveis para fornecer toda a documentação necessária e colaborar com as autoridades em tudo o que se revele necessário para garantir a segurança dos trabalhos e a proteção da floresta.
O meu nome é José André Magalhães Barros
Gerente da empresa Madeibarros Unipessoal LDA com sede em Arcozelo Vila Verde
Com o NIF 508242479
Que paga seus impostos a tempo e hora
Faça chegar isto a alguém que possa tomar decisões tendo em conta a realidade do terreno
Muito obrigado