04/01/2023
O Código Civil Brasileiro, no artigo 53, esclarece que as organizações do terceiro setor são entidades sem finalidade econômica, entendendo-se por finalidade, o fim para o qual a entidade foi concebida. ✅
Entretanto, é permitida a atividade econômica, ou seja, aquela em que haja circulação de bens ou direitos de forma onerosa ou não, desde que não sejam distribuídos lucros caso sejam apurados. 💵💰
Os recursos gerados devem ser aplicados nas finalidades da instituição. ⚙✨
A importância das organizações de interesse social é indiscutível perante as dificuldades que o Estado tem para desempenhar o seu papel social de maneira satisfatória. 🤝 🇧🇷
A sociedade civil organizada, por meio das entidades do Terceiro Setor, desenvolve atividades em benefício da coletividade, especialmente voltadas às pessoas em condições de vulnerabilidade social, causando impacto social e ambiental positivo nas comunidades.
Os principais benefícios para este tipo negócio são: Imunidade tributária, Parcerias com o setor público, Renúncia fiscal, Captação de recursos, Marketing social e mercado diferenciado. 📈📈📈
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: Ao fundo a imagem desfocada de um homem, empresário, jovem, desenhando com um giz um gráfico projetando crescimento, ascensão. No canto superior direito, o logo do Bureau Social. Abaixo do logo, o texto: Benefícios com os negócios socioambientais: imunidade tributária, parcerias com o setor público, renúncia fiscal, captação de recursos, marketing social e mercado diferenciado. no rodapé, uma tarja colorida.